O Centro de Acolhimento Temporário de Viseu (CAT) é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (comparticipada por parte da Segurança Social), resposta esta pertencente à Santa Casa da Misericórdia de Viseu (fundada em 1997 e sita na Travessa da Via-Sacra / Viseu). Visa o acolhimento temporário de crianças (0 aos 12 anos de idade, de ambos os sexos, com a capacidade máxima de 22 crianças).
Importa eximir que o acolhimento de crianças e jovens constitui uma medida de proteção contra os maus-tratos, negligência e/ou incapacidade educativa dos seus progenitores ou substitutos, que impedem a criação de condições básicas para o desenvolvimento adequado das mesmas. No seguimento, se entendem por situações de risco/perigo, todas aquelas que, pelas suas caraterísticas biológicas e/ou da sua família, estão sujeitos a elevadas probabilidades de vir a sofrer privações que comprometam a satisfação das suas necessidades básicas de natureza material ou afetiva.
Neste âmbito, o CAT é entendido como uma salvaguarda dos direitos fundamentais das crianças que, no seu meio natural de vida, se encontram expostos a condições adversas para o seu desenvolvimento.
Para além de proteger as crianças do perigo a que estavam sujeitas, procura igualmente:
- proporcionar condições que permitam proteger e promover a segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral;
- garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas, de qualquer forma de exploração ou abuso;
- colaborar com as Entidades envolvidas no processo, no estudo aprofundado e prévio da situação familiar, de forma a serem identificadas as necessidades (físicas, materiais, de equipamentos, afetivas e sociais) e os recursos disponíveis para as superar.
Atualmente, o CAT encontra-se com a capacidade máxima lotada, com faixa etária compreendida entre os seis meses e os 12 anos de idade, acompanhados por três equipas de cuidadores (turno da manhã, tarde e noite num total de 12 funcionários), uma Diretora Técnica com formação na área de Serviço Social, uma Psicóloga e um Motorista. Assim que a criança seja institucionalizada a pedido das Entidades competentes para o efeito (CPCJ, Ministério Público ou Segurança Social), torna-se preponderante que o CAT funcione como um contexto o mais securizante, reparador, educativo e formativo possível.
Considera-se que, só assim, o processo de adaptação da criança poderá decorrer de forma adequada e positiva, assim como, a integração gradual aos espaços e rotinas institucionais.
Após o momento de acolhimento, deverá proceder-se a uma análise global do menor (análise biopsicossocial) para que, desta forma, se constitua o processo individual e socioeducativo da criança (Manual de Gestão da Qualidade). Todo o processo assenta em parâmetros jurídicos específicos, os quais deverão ser sujeitos a uma revisão de medida com vista à continuidade do acolhimento institucional, retorno à família biológica ou adoção (Segurança Social).